Portaria Nº 006/2014
Da composição do fardamento e da
obrigatoriedade de utilização por Guardas
Municipais, Vigias e Vigilantes
O Superintendente Municipal de Trânsito
(Responsável pelo comando da Guarda Civil Municipal), no uso de suas
atribuições legais e ainda,
CONSIDERANDO
que é direito do empregador fazer com que o obreiro cumpra com as normas da
empresa, destinadas à Segurança e Medicina do Trabalho, como, por exemplo,
exigir que o empregado faça uso dos equipamentos de proteção individual, desde
que por ela fornecidos, sob pena de se caracterizar ato faltoso do obreiro;
CONSIDERANDO Precedente Normativo nº 115 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) “UNIFORMES (positivo) Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes,
desde que exigido seu uso pelo empregador”;
Considerando que o empregado está sujeito ao poder de direção do empregador. Entende-se por poder de direção
a forma como o empregador define como serão desenvolvidas as atividades do
empregado decorrentes do seu contrato de trabalho.
Então, o empregador tem o poder de disciplinar o uso do uniforme,
podendo então exigir que ele seja utilizado pelos empregados.
Para tanto, se decidir pela sua obrigatoriedade, deverá fornecê-lo
gratuitamente;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenamento, organização e
identificação;
CONSIDERANDO que neste aspecto, em linhas
gerais, ao empregador cabe o direito à direção, ao comando
e controle da prestação laboral,
podendo, ainda, aplicar penas
disciplinares, em face do descumprimento de qualquer obrigação
contratual. Em contraprestação, ao empregado cabe o dever de obediência,
diligência e fidelidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir sobre as
peças que caracterizam o fardamento(uniforme) que deverá ser utilizado
obrigatoriamente por servidor qual já tenha sido entregue o material.
São elas:
1) Boné(gorro
de pala), em cor azul marinho, em tecido ripstop, contendo símbolo da Guarda
Civil Municipal de Santaluz;
2) Camisa
de manga comprida, em cor azul marinho, em tecido ripstop, contendo símbolo da
Guarda Civil Municipal de Santaluz na manga esquerda, e, na manga direita
brasão oficial do município de Santaluz;
3) Calça
cargo, em cor azul marinho, em tecido ripstop;
4) Coturno
militar, em cor preta;
5) Camisa
branca em algodão.
6) Cinto
social na cor preta, com fivela de inoxidável.
Art. 2º - Que deverá ser
utilizada a camisa branca em algodão, por baixo da camisa indicada no item 2 do
Art 1º;
Art. 3º - Que deverá o
servidor, manter as camisas descritas nos itens 2 e 5 do Art 1º, constantemente
por dentro;
Art. 4º - Que na falta do
uniforme descrito acima, poderá a Prefeitura de Santaluz, ceder aos servidores,
camisa em gola pólo, na cor preta, contendo símbolo da gestão administrativa
atual;
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Santaluz, 10 de Março de 2014.