terça-feira, 5 de julho de 2016

Estatuto da Guarda Civil Municipal de Santaluz é aprovado por unanimidade


Na última sexta-feira (01) Os vereadores aprovaram durante a sessão extraordinária por unanimidade o projeto de Lei 1497/16 que institui o estatuto da GCM-Santaluz, que já era previsto pela lei municipal 1443/15 que instituiu o órgão de segurança dia 05 de outubro do ano passado, que em seu artigo 26 determina que o estatuto e plano de carreira da categoria deveriam ser encaminhados à câmara para aprovação.

A Guarda Civil Municipal de Santaluz vem nos últimos quatro anos se tornando referência no território do Sisal trabalhando em prol de todos e assumindo o compromisso de estar SEMPRE PRESENTE, para tanto é extremamente importante a aprovação do estatuto para que a instituição possa se desenvolver ainda mais, executando o papel de proteção da sociedade, desenvolvendo ainda mais ações em benefício de todos cidadãos. 

Segundo Jacson Araújo, Diretor Comandante da instituição o momento vivido é histórico para Santaluz. “Há menos de um ano, conseguimos a aprovação da lei que criou legalmente a instituição, mas precisávamos da aprovação desse estatuto, que rege a conduta da corporação, pois, apesar de não se tratar de uma instituição militarizada, a guarda municipal também precisa ter sua hierarquia e código de postura, para que o agente fique ciente do seu papel de servir à sociedade. Além disso, a criação do estatuto é mais um passo importante para que possamos firmar convênios com órgãos nas esferas estadual e federal, como aquisição de veículos e equipamentos. Enfim, esta é mais uma prova do compromisso do prefeito Zenonzinho com a segurança pública do município de Santaluz. A partir da gestão dele, passamos a ser mais valorizados e isso reflete positivamente no trabalho que oferecemos ao cidadão. Gostaria de dividir com Ricardo Noronha, meu antecessor, e com todos os meus colegas essa vitória, além de agradecer aos 13 vereadores pelo apoio na aprovação dos projetos”.

Agora o projeto deve ser sancionado pelo executivo e publicado no diário oficial do município.