Portaria Nº 005/2014
Altera redação da Portaria Nº 004/2014,
corrige e dá outras providências.
O Superintendente Municipal de Trânsito
(Responsável pelo comando da Guarda Civil Municipal), no uso de suas
atribuições legais e ainda,
CONSIDERANDO o que diz o Art. 95 da Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de
1997;
CONSIDERANDO Recomendação Administrativa nº 001/2014, da lavra do
Ministério Público do Estado da Bahia, na forma do artigo 75, inciso IV da Lei
Complementar Estadual nº11/96, encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Que nenhum parecer
será expedido sem a verificação presencial, realizada por agentes da
Superintendência Municipal de Tráfego ou do Superintendente Municipal de
Tráfego, de estacionamento suficiente para a quantidade de veículos estimados:
Art. 2º - Que nenhum parecer
será expedido sem a estimativa prévia da quantidade de veículos que utilizarão
as vias públicas, isso baseado na quantidade de ingressos a serem vendidos,
tendo como base 1 (um) veículo para cada 16 ingressos vendidos;
Art. 3º - Que nenhum parecer
favorável será expedido caso haja o possível desrespeito ao Art. 95 da Lei nº
9.503 de 23 de Setembro de 1997(CTB);
Art. 4º - Que havendo a
solicitação para utilização de via pública (Art. 24, parágrafo X, CTB), para a
possível positivação da liberação, deverá o solicitante, cumprir estritamente
com todas as recomendações descritas no P.L.V.L.P (Parecer de liberação de
utilização de Vias e logradouros
públicos);
Art. 5º - Que a solicitação de vistoria no local deverá ser encaminhada
a esta Superintendência Municipal de Tráfego através de ofício expedido pelo
Departamento de Tributos e Arrecadação Financeira;
Art. 6º - Que este departamento
apenas receberá solicitações de vistorias com antecedência de 72 horas da data
do evento;
Art. 7º - Que apenas 2 (dois)
eventos por dia e com data de realização diferentes serão vistoriados, caso
respaldados pelo R.A(M.P) nº 001/2014 e Art. 95 da Lei Nº 9.503 de 23/09/97. E
que os mesmos serão analisados por ordem de chegada.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Santaluz, 21 de Fevereiro de 2014.
Ricardo Noronha
Brasil Junior
Sup. Mun. Tráfego