sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Liberação de Eventos sofre alterações após Recomendações do Ministério Publico.

CONHEÇA AQUI A RECOMENDAÇÃO 001/2014

Portaria Nº 004/2014

Regulamenta a liberação de A.L.E.   (Parecer de auto para liberação de eventos), e dá outras providências.



O Superintendente Municipal de Trânsito (Responsável pelo comando da Guarda Civil Municipal), no uso de suas atribuições legais e ainda,

CONSIDERANDO o que diz o Art. 95 da Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997;

CONSIDERANDO Recomendação Administrativa nº 001/2014, da lavra do Ministério Público do Estado da Bahia, na forma do artigo 75, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº11/96, encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Que nenhum parecer será expedido sem a verificação presencial, realizada por agentes da Superintendência Municipal de Tráfego ou do Superintendente Municipal de Tráfego, de estacionamento suficiente para a quantidade de veículos estimados:

Art. 2º - Que nenhum parecer será expedido sem a estimativa prévia da quantidade de veículos que utilizarão as vias públicas, isso baseado na quantidade de ingressos a serem vendidos, tendo como base 1 (um) veículo para cada 16 ingressos vendidos;

Art. 3º - Que nenhum parecer favorável será expedido caso haja o possível desrespeito ao Art. 95 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997(CTB);

Art. 4º - Que havendo a solicitação para utilização de via pública como estacionamento pago (Art. 24, parágrafo X, CTB), para a possível positivação da liberação, deverá o solicitante, cumprir estritamente com todas as recomendações descritas no P.L.V.L.P (Parecer de liberação de Vias e  logradouros públicos);

Art. 5º - Que a solicitação de vistoria no local deverá ser encaminhada a esta Superintendência Municipal de Tráfego através de oficio e com apresentação de requerimento e número do mesmo, expedido pelo DETAF;


Art. 6º - Que este departamento apenas receberá solicitações com antecedência de 72 horas da data do evento;

Art. 7º - Que apenas 2(dois) eventos por dia serão vistoriados no caso do estrito cumprimento da R.A(M.P) nº 001/2014 e Art. 95 da Lei Nº 9.503 de 23/09/97. E que os mesmos serão analisados por ondem de chegada. 



Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Santaluz, 21 de Fevereiro de 2014.
                                        



Ricardo Noronha Brasil Junior
Sup. Mun. Tráfego