Os
veículos de comunicação e publicidade são inúmeros nos dias de hoje, em Santaluz um dos meios de publicidade mais utilizados são carros de som - Carros de propaganda- que transitam pela
cidade transmitindo as propagandas locais. No entanto existe para utilização
uma serie de normas e princípios que devem ser seguidos e respeitados.
Atendendo
as várias solicitações e denuncias acerca de irregularidade no andamento deste
serviço a Superintendência Municipal de Tráfego acompanhara e fiscalizara este
serviço, observando o que diz:
•
Decreto Municipal Nº 012 de 10 de Janeiro de 2001;
Artigo
2º, Parágrafos X e XI.
•
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CTB);
Artigo
24, Parágrafos XX e XXI.
Artigo
228.
Para
tanto a SMT, emitirá auto de notificação convidando, os proprietários de
veículos automotores que são utilizados em serviços de propaganda, a
comparecerem a sua sede a fim de que seus veículos sejam inspecionados e para
tomarem conhecimento sobre a legislação pertinente.