terça-feira, 16 de setembro de 2014

CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL.


A Prefeitura de Santaluz, através da Superintendência Municipal de Tráfego (S.M.T), começará a emitir, a partir desta sexta-feira, a Credencial de ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL. Que é uma credencial, emitida pelo órgão de trânsito de cada municipio  para identificar o usuário das vagas de estacionamento especial, destinada, exclusivamente, a veículos que transporte (como condutor ou passageiro) idosos ou pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, que residam em Santaluz.

  A Credencial de ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL é requisito essencial para utilização das vagas nos estacionamentos particulares e públicos em todo o território nacional.
  Com as emissões dessas credenciais, a S.M.T, além de cumprir o que manda a LEI, estará ao mesmo tempo, realizando um estudo para a crianção dessas vagas em nosso município.


PERGUNTAS FREQUENTES:


  1. Quem tem direito a Credencial?
    Idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal nº. 10.741/2003). Pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida (Lei Federal nº. 10.690/2003 e Decreto Federal nº. 5.296/2004).
  2. Quais são os documentos exigidos para solicitar a Credencial?
    1. Formulário Solicitação de Credencial Para Estacionamento Especial, disponível no site da GCM/SANTALUZ, que deve ser impresso, preenchido e entregue na sede da S.M.T, juntamente com a xerox dos documentos abaixo relacionados;
    2. Documento oficial de identificação com fotografia, que conste o número do RG e CPF.
    3. Comprovante de residência, com data de emissão não superior a 03 (três) meses;
    4. Atestado Médico (Para Pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida). O atestado médico deve conter a indicação da deficiência e/ou mobilidade reduzida, de acordo com o Código Internacional de Doenças - CID, o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, preferencialmente, emitido pelo serviço médico oficial da União, do Estado ou Município.
  3. Quanto custa a Credencial?
    A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÁFEGO não cobra taxa para emissão da Credencial, apenas uma taxa para confecção do adesivo.
  4. Quais são as obrigações para o uso da CREDENCIAL?
    O condutor do veículo, seja ele o portador da CREDENCIAL ou não, tem que observar o Código de Trânsito Brasileiro, a sinalização local e o tempo de permanência e tarifa das vagas.
  5. Onde colocar a Credencial no veículo?
    Sobre o painel ou outro local visível para efeito de fiscalização.
  6. Pode-se utilizar a Credencial em outro município?
    Sim. A credencial é válida para todo o território nacional, mas a emissão é do órgão de trânsito do município de residência do beneficiário.
  7. Quais as punições para quem usa irregularmente a Credencial?
    As previstas no Art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, além da suspensão ou cassação da credencial se verificadas quaisquer das seguintes irregularidades:
    1. Comprovação do empréstimo da CREDENCIAL a terceiros;
    2. Uso de cópia da CREDENCIAL efetuada por qualquer processo;
    3. CREDENCIAL rasurada ou falsificada;
    4. CREDENCIAL em desacordo com as disposições contidas nas Resoluções 303 e 304/2008 do CONTRAN.
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