quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Reflexão sobre Competências e Atribuições das Guardas Municipais

Durante muito tempo, autoridades municipais escudaram-se na Constituição Federal para justificar a própria omissão. Não haveria o que fazer por força de um veto constitucional. Lavar as mãos seria um imperativo legal, não uma negligência. Conseqüentemente, só restaria aos prefeitos lamentar e transferir o problema para as outras esferas da Federação. Essa interpretação da Constituição era muito útil e favorecia os prefeitos, aliviando-os de mais esse fardo. Útil aos prefeitos negligentes, mas nocivo aos interesses da sociedade.
O Poder Constituinte reservou apenas um artigo na Constituição para a Segurança Pública, atualmente deixando para leis infraconstitucionais o preenchimento de lacunas legais.
O artigo 144 CF diz que segurança pública é dever do Estado (Federação) e responsabilidade de todos. É, portanto, também responsabilidade da prefeitura. Cada cidade tem sua própria realidade, fruto de sua história, indissociável, claro, dos processos nacionais e regionais, sócio-políticos e econômicos.
A função das Guardas Municipais não é apenas proteger o "patrimônio" não era necessário ter o único órgão municipal listado na Constituição Federal, e inclusive no capitulo que se trata da segurança pública Art. 144, tal importância da Guarda Municipal, porque na visão turva para muitos "Guardas Municipais deve apenas tomar conta de patrimônio", o capitulo da segurança publica e o artigo 144 ainda carecem de regulamentação, mas como a CF também baliza suas intenções, as leis que criam as Guardas estipulam competências e norteiam o interesse local.
QUEM GUARDA, VIGIA, quem VIGIA acaba por POLICIAR, POLICIAR É CIVILIZAR, ou seja são palavras redundantes e que se completam entre si, quando o Guarda Municipal está caminhando por algum lugar publico municipal, buscando com sua presença visível (OSTENSIVA), esta fazendo POLICIAMENTO OSTENSIVO E PREVENTIVO, visto que policiar, vigiar, guardar, prevenir, antecipar-se ao crime ou ato lesivo ao bem comum é o ato de POLICIAR! Guardas Municipais, Policias Militares, Policias Civis, Policia Federal, são agências do ESTADO para aplicação da lei e da Ordem, evidentemente que cada uma na sua esfera de competência legal.
Tudo quanto dissemos leva à conclusão de que a competência do Município em tema de interesse local será desvendada casuisticamente. Dallari, " Na verdade, a Constituição não deu competência aos Estados para organizar os Municípios. Ela deu aos Municípios competências para se organizarem E mais: esta afirmação, muito clara, de que a organização municipal será "variável segundo as peculiaridades locais". O custo beneficio de uma Guarda bem treinada é certeza de retorno e qualidade de vida aos munícipes.
O Município deve investir nas suas Guardas Municipais, valorizá-las profissionalmente, qualificá-las para que elas se tornem as agências de segurança pública local, eficientes e respeitosas da legalidade, merecedoras da confiança popular, ágeis e transparentes, inteligentes e capazes de prevenir, geridas racionalmente e dotadas de mecanismos de diagnóstico planejamento avaliação e monitoramento.
A Guarda Municipal é um órgão Investido do poder de polícia discricionário para garantir a proteção dos bens, instalações municipais, o pleno exercício das atividades e serviços executados pelo Município; incolumidade das pessoas, apoio à comunidade, proteção às crianças, adolescentes e idosos, sejam de ordem social, psicológica, pessoal ou patrimonial; com exercícios de prevenção nas vias públicas, defesa ambiental, logradouros públicos, apoio aos munícipes e colaboração com o Estado na segurança pública.

Mauricio Maciel, Ex Cmt da Guarda Municipal de varginha, promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor do curso de formação deGuardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força (SENASP), Planejamento estratégico em Segurança Pública (SENASP), Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito, Utilização de armas não letais (SENASP) Sistema e Gestão em Segurança Pública (SENASP), Planejamento Estratégico e Gestão Pública (FATEC).