segunda-feira, 30 de março de 2015

Preservação do Ambiente

A água doce é tão importante para o homem quanto os alimentos. Sabe-se que um homem pode sobreviver algum tempo sem eles, mas sem água, não. Na realidade um indivíduo precisa, em média, de dois litros de água potável para sua sobrevivência diária.

A Prefeitura Municipal de Santaluz através da Superintendência Municipal de Tráfego, buscando a proteção e conservação destas águas, instalou nas reservas da zona rural do município placas que proíbem a

utilização de água potável para banho e/ou pesca, haja vista as condições geoclimáticas em que vivemos.

Foram instaladas placas nas aguadas de Barreirinho, Riacho da Cruz e Serrota, sendo assim faz-se cumprir a Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


A fiscalização das áreas sera realizada pela GCM – Guarda Civil Municipal - de Santaluz com base na Lei 13022/2014 em seu Art. 5º, inciso VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;