A água doce é tão importante para o homem quanto os alimentos. Sabe-se
que um homem pode sobreviver algum tempo sem eles, mas sem água, não. Na
realidade um indivíduo precisa, em média, de dois litros de água potável para
sua sobrevivência diária.
A Prefeitura Municipal de Santaluz
através da Superintendência Municipal de
Tráfego, buscando a proteção e conservação destas águas, instalou nas
reservas da zona rural do município placas que proíbem a
utilização de água potável para banho e/ou pesca, haja vista as condições geoclimáticas em que vivemos.
Foram instaladas placas nas aguadas de
Barreirinho, Riacho da Cruz e Serrota, sendo assim faz-se cumprir a Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 34. Pescar em período no
qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a
três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

