Os prepostos da GM-02, sob o comando do Superintendente Ricardo Noronha e com apoio da professora, estudante de Direito e ativista da preservação da fauna brasileira, Juliana Brasil, deslocaram-se ao povoado, receberam o animal das mãos do amigo Ronaldo e retornaram em direção a sede do município. Para localizarem um local adequado, afastado de comunidades, que fosse local de preservação ambiental, para assim, devolverem a jiboia à natureza.
Toda a ação foi fotografada e filmada, para que dúvidas do paradeiro do animal não venham a aparecer e o local de soltura do "bicho" também não foi divulgado para que não pudesse incentivar a caça.
Pelo fato de o animal não ter passado nem 1 hora em cativeiro, o mesmo pode ser liberado em local protegido e apropriado.
Comete crime ambiental quem mantém em casa animais silvestres?
Tudo dependerá da origem do animal. Diz o Art. 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) que quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza de espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente, ou em desacordo com o documento obtido, incorre em crime ambiental, cuja pena pode variar em detenção de seis meses a um ano e multa.
Incorrem também nas mesmas penas quem, por exemplo, impede na procriação da fauna, bem como, modifica, danifica ou destrói ninhos, abrigos e criatórios da vida natural; vende, expõe à venda, exporta, adquire, guarda, tem em cativeiro, depósito, utiliza ou transporta ovos.
fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5332