Durante rondas nesta tarde de hoje, 28/01/14, prepostos da SMT/GCM flagraram um "carreta" estacionada em local proibido e pondo em risco o tráfego, os condutores de outros veículos e pedestres na rua Alan Kardec. No mesmo momento os agentes, Subcmdº GCM Jacson Araujo Lima, GCM Narciso R. Almeida Almeida e GCM Ronildo Rodrigues, iniciaram a abordagem e autuação.
Em determinado momento da ação apresentou-se aos agentes um homem dizendo ser o proprietário da "carreta", o mesmo disse que além de não ver a placa, não viu nenhum local onde pudesse estacionar o veículo. Justificativa não aceita pelos agentes que além de autuar pela infração de trânsito ainda determinaram que o condutor retirasse o veículo do local.
Nesta situação o Código de Trânsito Brasileiro diz:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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