terça-feira, 17 de setembro de 2013

Edital



Portaria Nº 027/2013
Da 1ª Instrução de Nivelamento da Guarda Civil Municipal de Santaluz.

O Superintendente Municipal de Tráfego (Responsável pelo comando da Guarda Civil Municipal), no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:

Art. 1º - No intuito de otimizar o serviço e acompanhar o rendimento dos servidores, bem como instrui-los para que possam estar seguindo orientações dos sistemas de comando de segurança pública;.

 

Realizar a 1ª Instrução de Nivelamento da Guarda Civil Municipal de Santaluz, em tempo que publica edital

 

Prefeitura de Santaluz

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTALUZ

GABINETE DO COMANDO

EDITAL Nº. 001/GCM DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTALUZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos integrantes da Corporação outras GCM’s que estão abertas as inscrições para a 1ª Instrução de Nivelamento da Guarda Civil Municipal de Santaluz, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DO OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo estabelecer no âmbito da GCM Santaluz, as normas para a inscrição 1ª Instrução de Nivelamento da Guarda Civil Municipal de Santaluz, instrução que visa prover a capacitação e aprimoramento técnico dos GCM’s para o desempenho de ações concernentes a suas funções.

2. O CURSO / VAGAS

a)    Local de funcionamento: GCM Santaluz
b)    Inscrições: de 17 a 30 de Setembro de 2013.
c)    Período de realização do curso:

·         Apresentação: 3 de Outubro de 2013, as 22h00min

·         Início: 03 de Outubro de 2013;

·         Término: 06 de Outubro de 2013;

·         Duração: 3 (dias) e 12 horas.

d)    Serão ofertadas 40 (cinquenta) vagas, assim distribuídas:

·         20 (vinte) vagas para Guardas Civis Municipais de Santaluz, sexo masculino e feminino;

·         20 (vinte) vagas para GCM’s de outros municípios, sexo masculino e feminino.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a)    Ser Guarda Civil Municipal;
b)    Ter completado até a data da matrícula no mínimo 01 (um) ano de efetivo serviço;
c)    Estar classificado no comportamento “BOM”;
d)    Estar no efetivo exercício de suas funções Guarda Civil Municipal desempenhando suas atividades na área operacional ou de ensino;
e)    Não estar respondendo a processo administrativamente ou judicialmente;
f)     Não estar condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista na legislação brasileira;
g)    Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular;
h)   Não estar na condição de desertor, desaparecido ou extraviado.
i)     Ter conceito profissional favorável do Comandante, Diretor ou chefe imediato.
j)      Não estar em cumprimento de sentença condenatória com pena privativa de
k)    Liberdade ou em gozo de “sursis”;
l)     Entregar cópias autenticadas das alterações ou certidão de tempo de serviço expedido pela GCM de origem, assim como documento positivando o conhecimento do respectivo comandante;
m)  Os candidatos indicados pelas GCM’s de outros Municípios serão submetidos às mesmas condições acima mencionadas, devendo os respectivos Comandantes, fazer a indicação ao Comandante da GCM Santaluz.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA A 1ª I.N.G.S

a)    As inscrições serão realizadas no período de 17 a 30 de Setembro 2013, na sede da Superintendência Municipal de Tráfego, situado a Rua Barão do Rio Branco, nº 434, Centro, Santaluz/Ba Telefone (75)3265-3039, nos dias úteis e durante os períodos matutinos e vespertinos.

b)    A confirmação e efetivação da inscrição serão divulgadas em 01 de Outubro de 2013 no perfil do Facebook da Superintendência Municipal de Tráfego de Santaluz, https://www.facebook.com/smtgcm?fref=ts e

c)    na sede da Superintendência Municipal de Tráfego, bem como publicadas no Boletim Interno da GCM Santaluz;

d)    A confirmação da inscrição do candidato ficará condicionada ao preenchimento de todos os requisitos após análise de todos os documentos exigidos;

e)    Os candidatos que tiverem a inscrição indeferida, terão o prazo de 24 horas para solicitar os motivos do indeferimento da inscrição. A contar do dia imediato à divulgação do motivo do indeferimento, o candidato terá o prazo 24 horas para interpor o recurso ao presidente da Comissão de inscrição, a qual terá o prazo de 6 horas para deferir ou não esse recurso administrativo;

f)     A Comissão de Instrução que faz referência o item anterior será composta pelo Comandante da GCM, pelo  2º Coordenador da Instrução;

g)    Todos os requisitos constantes do item 3 deste edital deverão estar preenchidos no ato da inscrição e mantidos até a matrícula no curso;

h)    As inscrições para a participação na 1ª I.N.G.S só serão efetivadas para os requerimentos entregues impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 30 de Setembro de 2013;

i)     O modelo de requerimento de inscrição será de conformidade com o Anexo “H.1” deste Edital;

j)     Os candidatos das GCM’s de outros Municípios serão inscritos mediante ofício dos respectivos Comandantes , Diretores ou equivalentes diretamente ao Comandante da GCM Santaluz, obedecendo ao período de inscrição;

k)    As Vagas que por ventura não venham a ser preenchidas pelos candidatos das GCM’s coirmãs, poderão ser ocupadas por pessoas ligadas à instituição de resgate de feridos.

5. DA INSTRUÇÃO

O processo seletivo será constituído de 03 (três) fases a seguir:

a)    A 1ª Fase compreende o preenchimento dos requisitos para inscrição, onde serão analisados os documentos exigidos no ato desta para posterior confirmação, conforme o item “4” deste edital;

b)    A 2ª Fase - Apresentação: Tem caráter eliminatório, visa positivar o interesse do instruindo em realizar a instrução

c)    A 3ª Fase – Assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta: será realizada por todos os instruídos da 1ª I.N.G.S e terá caráter eliminatório e classificatório.

d)    4ª Fase - Instrução será composta das seguintes matérias com avaliação teórica e prática no ultimo dia de instrução:

·         Marcha 8 km;

·         Interação social

·         Introduções teóricas;

·         Instrução Primeiros Socorros;

·         Noções de Direito;

·         Instrução Defesa Pessoal e Imobilizações;

·         Instrução de Táticas e Técnicas Operacionais.

e)    Da classificação - A Classificação final se dará pelo somatório dos pontos resultantes das avaliações teóricas e práticas;

f)     O comprometimento com a instrução, o respeito e a disciplina perante os instrutores será premissa básica para a permanência na instrução. Podendo ser o instruindo desligado por mau comportamento.

g)    Havendo empate na classificação final do processo seletivo, adotar-se-á os seguintes critérios para preenchimento da vaga em disputa:

·         Antiguidade;

·         Maior Idade;

·         Em persistindo o empate o Comandante da GCM Santaluz decidirá sobre a classificação

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a)    O relatório com os nomes dos candidatos inscritos na 1ª I.N.G.S e dos candidatos que tiverem seus pedidos de inscrição indeferidos será publicado no Boletim Eletrônico do Comando Geral, bem como disponibilizado no “site” http://www.smtgcm.blogspot.com.br/ mural da Superintendência Municipal de Tráfego para conhecimento geral;

b)    O Curso terá sua parte Prática e Teórica desenvolvida na sede da GCM Santaluz, e demais locais externos à unidade conforme a necessidade de cada instrução;

c)    O Curso será realizado com prejuízo do serviço, com dia letivo integral, ficando o GCM à disposição da GCM Santaluz, durante a realização do curso;

d)    Os GCM’s que não concluírem a Instrução retornarão a sua Unidade de origem por meios próprios;

e)    Qualquer irregularidade constatada durante a instrução, em relação aos requisitos exigidos para inscrição e matrícula, acarretará na anulação de todos os atos praticados, inclusive a inscrição a 1ª I.N.G.S, não havendo devolução do reembolso de despesas do instruído, se for esta indeferida ou cancelada;

f)     O Curso poderá ser interrompido ou cancelado por ordem do Exmo Comandante da GCM Santaluz, de acordo com a conveniência e oportunidade, a qualquer tempo, bem como alterado seu calendário e as instruções da seleção;

g)    Somente poderão ser inscritos os candidatos que satisfizerem todas as condições estabelecidas neste edital;

h)    Somente serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do número previsto de vagas;

i)     Será premissa básica para a permanência dos servidores da GCM Santaluz no serviço motorizado, a participação e conclusão da 1ª I.N.G.S;

j)     Os candidatos que por ventura participaram e foram devidamente concluintes na 1ª I.N.G.S terão direito a documento certificatório de conclusão de curso.;

k)    Durante a 1ª fase, a carteira de identidade será o documento hábil do candidato, para acesso aos locais de instrução, devendo ainda GCM’s comparecer uniformizados com 1 (uma) calça operacional ou jeans escura, 1(uma)camisa de manga longa preta e 1(um) chapéu em pano (gorro de pala pescador). Ainda com o material disposto a baixo;

·         Mochila preta;

·         Coturno preto ou similar

·         Gaze

·         Esparadrapo

·         Algodão

·         Álcool em gel

·         Tesoura

·         Faca

·         Isqueiro

·         7 metros de corda em sêda

·         Pomada para assadura ou tratamento de ferimentos

·         20 sacos para lixo de 100 litros

·         10 sacolas plásticas para acondicionamento de material descartável

·         Material de higiene pessoal

·         Cantil

·         Papel higiênico

·         2 cobertores

·         Lanterna

·         Agulha para costura

·         Tubo de linha para costura

·         Relaxante muscular

·         Protetor solar

·         2 soros glicosados

·         2 soros fisiológicos

 

l)      Os candidatos deverão comparecer ao local de apresentação com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto;

m)  A falta a qualquer fase de instrução implicará em eliminação do candidato;

n)    Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pelo Comandante da G.C.M Santaluz.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.



Superintendência Municipal de Tráfego, 17 de Setembro de 2013.