quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Empresas desrespeitam leis federais e municipais e Prefeitura de Santaluz reage.

Baseada no que diz a Lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997 que institui o Código Brasileiro de Trânsito
o   Artigo 24, parágrafos II, VI, VII, VIII, IX, XI, XII e XXI.
o   Artigo 95, Incisos 1º, 2º, 3º e 4º.
  A Prefeitura de Santaluz, através da Superintendência Municipal de Tráfego, visando garantir a segurança de pedestres e condutores, e minimizar os custos de reparos em suas vias de tráfego, decidiu desde o dia 14 de Maio do corrente ano, fazer valer a lei acima citada.

Em um primeiro momento foi-se cumprido pela mineradora e empresas terceirizadas o dispositivo. As mesmas recolhiam determinado valor referente à “X” veículos, porém, começaram a burlar a fiscalização. Informavam o recolhimento de uma quantidade de veículos quando na verdade a quantidade era duas vezes maior. Ainda sim, não seguia as orientações da SMT, que lhes foram enviadas oficialmente e que diziam que esses veículos de cargas superdimensionadas e/ou perigosas só poderiam trafegar na zona urbana do município acompanhados de carros batedores da própria empresa ou do veículo preposto da SMT/GCM.

Com isso o órgão responsável pela fiscalização municipal resolveu endurecer nesse sentido e reteve os veículos que representam as empresas inadimplentes.

Estes veículos apenas poderão chegar ao local de destino se estiverem regularizados frente ao setor de tributos do município.