Baseada no que diz a Lei 9.503 de 23 de
Setembro de 1997 que institui o Código Brasileiro de Trânsito
o
Artigo 24, parágrafos II, VI, VII, VIII, IX, XI,
XII e XXI.
o
Artigo 95, Incisos 1º, 2º, 3º e 4º.
A
Prefeitura de Santaluz, através da Superintendência Municipal de Tráfego,
visando garantir a segurança de pedestres e condutores, e minimizar os custos
de reparos em suas vias de tráfego, decidiu desde o dia 14 de Maio do corrente
ano, fazer valer a lei acima citada.
Em um primeiro momento foi-se cumprido pela
mineradora e empresas terceirizadas o dispositivo. As mesmas recolhiam
determinado valor referente à “X” veículos, porém, começaram a burlar a
fiscalização. Informavam o recolhimento de uma quantidade de veículos quando na
verdade a quantidade era duas vezes maior. Ainda sim, não seguia as orientações
da SMT, que lhes foram enviadas oficialmente e que diziam que esses veículos de
cargas superdimensionadas e/ou perigosas só poderiam trafegar na zona urbana do
município acompanhados de carros batedores da própria empresa ou do veículo
preposto da SMT/GCM.
Com isso o órgão responsável pela
fiscalização municipal resolveu endurecer nesse sentido e reteve os veículos
que representam as empresas inadimplentes.
Estes veículos apenas poderão chegar ao
local de destino se estiverem regularizados frente ao setor de tributos do município.