Regulamenta a
utilização de
vias públicas com o
intuito
de promover evento
privado
com o uso de sons
automotivos
e/ou similares.
O Superintendente
Municipal de Tráfego (Responsável pelo comando da Guarda Civil Municipal), no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º
- Que nenhum evento particular será realizado sem a autorização deste setor,
através de solicitação com antecedência de 48 horas, respeitando o disposto no
Artigo 95 da Lei nº 9.503 de 23 de
Setembro de 1997 (CTB);
Art. 2º
- Que o solicitante/responsável pelo evento deverá promover a segurança do
público através de agentes de segurança privada;
Art. 3º
- Que o período de realização do evento não poderá ultrapassar as 22h30min;
Art. 4º
- Que será de responsabilidade do solicitante qualquer dano ao patrimônio
público no local do evento;
Art 5º
- Que não será permitido a comercialização de bebidas em garrafa de vidro;
Art 6º
- Que a comunicação do evento a Policia Militar, Policia Civil e Conselho
Tutelar é também de responsabilidade do solicitante/responsável pelo evento.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Superintendência
Municipal de Tráfego, 16 de Julho de 2013.
É importante se ter o entendimento que esta portaria regula a utilização das vias públicas e não de logradouros públicos, coisa que é regulada pelo Departamento de Tributos e Arrecadação Fiscal.
Resumindo, para que o cidadão possa interditar uma via de tráfego ele deverá cumprir as exigências impostas no dispositivo.