terça-feira, 16 de julho de 2013

Explicando a Portaria Municipal Nº 023.13

Portaria Nº 023.13
Regulamenta a utilização de
vias públicas com o intuito
de promover evento privado
com o uso de sons automotivos
e/ou similares.

O Superintendente Municipal de Tráfego (Responsável pelo comando da Guarda Civil Municipal), no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:

Art. 1º - Que nenhum evento particular será realizado sem a autorização deste setor, através de solicitação com antecedência de 48 horas, respeitando o disposto no Artigo 95 da Lei  nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 (CTB);


Art. 2º - Que o solicitante/responsável pelo evento deverá promover a segurança do público através de agentes de segurança privada;

Art. 3º - Que o período de realização do evento não poderá ultrapassar as 22h30min;

Art. 4º - Que será de responsabilidade do solicitante qualquer dano ao patrimônio público no local do evento;

Art 5º - Que não será permitido a comercialização de bebidas em garrafa de vidro;

Art 6º - Que a comunicação do evento a Policia Militar, Policia Civil e Conselho Tutelar é também de responsabilidade do solicitante/responsável pelo evento.



PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Superintendência Municipal de Tráfego, 16 de Julho de 2013.

É importante se ter o entendimento que esta portaria regula a utilização das vias públicas e não de logradouros públicos, coisa que é regulada pelo Departamento de Tributos e Arrecadação Fiscal.
Resumindo, para que o cidadão possa interditar uma via de tráfego ele deverá cumprir as exigências impostas no dispositivo.