Neste Domingo por volta das 18h32min
prepostos da Superintendência Municipal de Tráfego e da Guarda Civil Municipal
abordaram e reteram o veiculo Carreta, que transportava material perigoso,
segundo o condutor de nome Carlos, para a Yamana Gold.
A ação foi toda respaldada no
que diz o Decreto Nº 12 de 10 de Janeiro de 2001 que regulamenta o Capitulo X
da Lei Municipal 961/00, da Superintendência de Tráfego. Onde nos seus incisos
dizem:
·
XV – fixar medidas que vizem manter a ordem e a
segurança, bem como facilitar o trânsito de veículos e pedestres nas vias
municipais;
·
XVII – arrecadar valores provenientes de estada
e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas;
·
XVIII – credenciar os serviços de escolta,
fiscalizar e adotar medidas de segurança relativos aos serviços de remoção de
veículos, escolta e transporte de carga
indivisível.
A empresas, Yamana Gold e
Magnezita S/A, foram comunicadas dias 25 e 26 deste mês, através dos ofícios 086-2013
e 087-2013 respectivamente, sobre essa medida, que ainda informava as mesmas
que elas deveriam comunicar a necessidade de utilizar nossas vias municipais
com antecedência de 48 horas a partir do momento do comunicado oficial por
parte da S.M.T.
“Nosso intuito é poder garantir a segurança dos munícipes e usuários das nossas vias, assim
como as boas condições das vias, que muitas vezes são prejudicadas pelo
trânsito desses veículos”.
O veículo fora encaminhado para
a Avenida Getulio Vargas, mais precisamente para a área onde está instalado o
almoxarifado da prefeitura até que a questão seja resolvida com os setores
responsáveis.
As 23 horas do mesmo dia a questão fora resolvida com a empresa responsável
regularizando a situação e o veículo da S.M.T/G.C.M escoltando a carga até a saída
da nossa zona urbana.