domingo, 28 de abril de 2013

S.M.T/G.C.M retém veículo que não portava liberação para trânsito de produtos perigosos.


  Neste Domingo por volta das 18h32min prepostos da Superintendência Municipal de Tráfego e da Guarda Civil Municipal abordaram e reteram o veiculo Carreta, que transportava material perigoso, segundo o condutor de nome Carlos, para a Yamana Gold.
  A ação foi toda respaldada no que diz o Decreto Nº 12 de 10 de Janeiro de 2001 que regulamenta o Capitulo X da Lei Municipal 961/00, da Superintendência de Tráfego. Onde nos seus incisos dizem:
·         XV – fixar medidas que vizem manter a ordem e a segurança, bem como facilitar o trânsito de veículos e pedestres nas vias municipais;
·         XVII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
·         XVIII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativos aos serviços de remoção de veículos, escolta  e transporte de carga indivisível.
 A empresas, Yamana Gold e Magnezita S/A, foram comunicadas dias 25 e 26 deste mês, através dos ofícios 086-2013 e 087-2013 respectivamente, sobre essa medida, que ainda informava as mesmas que elas deveriam comunicar a necessidade de utilizar nossas vias municipais com antecedência de 48 horas a partir do momento do comunicado oficial por parte da S.M.T.
“Nosso intuito é poder garantir a segurança dos  munícipes e usuários das nossas vias, assim como as boas condições das vias, que muitas vezes são prejudicadas pelo trânsito desses veículos”.
  O veículo fora encaminhado para a Avenida Getulio Vargas, mais precisamente para a área onde está instalado o almoxarifado da prefeitura até que a questão seja resolvida com os setores responsáveis.
As 23 horas do mesmo dia a questão fora resolvida com a empresa responsável regularizando a situação e o veículo da S.M.T/G.C.M escoltando a carga até a saída da nossa zona urbana.